14/12/2011

Renda familiar poderá ser critério de desempate em vestibular

Congresso

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que prevê que candidatos oriundos de família mais pobres sejam aprovados em caso de empate

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira uma proposta que introduz um critério financeiro no processo seletivo de instituições públicas de ensino superior. Em caso de empate entre candidatos, será aprovado aquele comprovadamente oriundo de família com renda inferior a dez salários mínimos. Se mais de um candidato se enquadrar nessa situação, leva a vaga aquele cuja renda familiar for menor. As informações são da Agência Câmara.
A medida está prevista no projeto de lei 7.654/10, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que já foi aprovado pelo Senado. Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segundo o relator da matéria, deputado Biffi (PT-MS), a Câmara já havia aprovado, em 2008, outra proposta no mesmo sentido: a PL 73/99. O texto, que está em análise no Senado, prevê reserva de vagas nas universidades federais a estudantes negros, pardos ou indígenas oriundos de familias cuja renda não ultrapassa um salário mínimo e meio e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Atualmente, os vestibulares tradicionais usam a idade como critério de desempate entre candidatos. Em situações em que os desempenhos são idênticos, o mais velho fica com a vaga.
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